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0001597-57.2024.5.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO RR 0001597-57.2024.5.09.0011 RECORRENTE: JHENNIFER OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. PROCESSO Nº TST-RR - 0001597-57.2024.5.09.0011 RECORRENTE: JHENNIFER OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE GONZALES ADVOGADO: Dr. PAULO TEXEIRA MARTINS ADVOGADA: Dra. LORENA FACHINI TESTI ADVOGADO: Dr. ELTON EIJI SATO ADVOGADO: Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH ADVOGADA: Dra. FERNANDA LORENZOM E SILVA PINTO RECORRIDA: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADA: Dra. AMANDA CAROLINA DE ANDRADE DOGNANI ADVOGADO: Dr. THIAGO TORRES GUEDES ADVOGADO: Dr. FERNANDO TEIXEIRA ABDALA GMABB/lf/gm D E S P A C H O Trata-se de processo em que se discute se a aferição do tempo de uso do banheiro para cálculo de parcela variável da remuneração configura dano moral in re ipsa, matéria jurídica debatida no Tema 34 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração?”. Considerando o teor da decisão proferida pela Ministra Liana Chaib, Relatora do IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088, publicada em 7/2/2025, por meio da qual se determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que tramitam no TST e versam sobre a matéria, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito, devendo os autos permanecer na Secretaria da 3ª Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria, ou ulterior deliberação do Colegiado. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER OLIVEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TST · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO RR 0001597-57.2024.5.09.0011 RECORRENTE: JHENNIFER OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. PROCESSO Nº TST-RR - 0001597-57.2024.5.09.0011 RECORRENTE: JHENNIFER OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE GONZALES ADVOGADO: Dr. PAULO TEXEIRA MARTINS ADVOGADA: Dra. LORENA FACHINI TESTI ADVOGADO: Dr. ELTON EIJI SATO ADVOGADO: Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH ADVOGADA: Dra. FERNANDA LORENZOM E SILVA PINTO RECORRIDA: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADA: Dra. AMANDA CAROLINA DE ANDRADE DOGNANI ADVOGADO: Dr. THIAGO TORRES GUEDES ADVOGADO: Dr. FERNANDO TEIXEIRA ABDALA GMABB/lf/gm D E S P A C H O Trata-se de processo em que se discute se a aferição do tempo de uso do banheiro para cálculo de parcela variável da remuneração configura dano moral in re ipsa, matéria jurídica debatida no Tema 34 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração?”. Considerando o teor da decisão proferida pela Ministra Liana Chaib, Relatora do IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088, publicada em 7/2/2025, por meio da qual se determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que tramitam no TST e versam sobre a matéria, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito, devendo os autos permanecer na Secretaria da 3ª Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria, ou ulterior deliberação do Colegiado. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

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