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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001597-48.2026.8.26.0016/SP EXEQUENTE: MARIEM MOHAMAD MAJZOUB BENTO ADVOGADO(A): GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB SP297775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a alteração de endereço informada pela parte executada, devendo a serventia proceder à respectiva atualização no cadastro de partes e representantes deste processo. Quanto à proposta de parcelamento formulada pela parte executada para pagamento do débito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a referida proposta, esclarecendo se concorda com os termos apresentados ou apresentando contraproposta, sob pena de, no silêncio, presumir-se a discordância e o regular prosseguimento do cumprimento de sentença pelos meios executivos cabíveis. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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