Publicações do processo

0001597-48.2025.5.10.0802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001597-48.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: ADAILTON BORGES MIRANDA RECLAMADO: NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dad64f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HINDYA LESSA DE SOUZA BATISTA, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Ante a improcedência dos pedidos formulados na inicial, com o deferimento de gratuidade judiciária à parte reclamante, tem-se por suspensas, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência. Remetam-se os autos ao arquivo, com a ressalva de que a obrigação poderá ser executada, com o desarquivamento dos autos, se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, contados do trânsito em julgado, que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária à parte autora deixou de existir. Intimem-se. PALMAS/TO, 28 de agosto de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON BORGES MIRANDA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001597-48.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: ADAILTON BORGES MIRANDA RECLAMADO: NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dad64f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HINDYA LESSA DE SOUZA BATISTA, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Ante a improcedência dos pedidos formulados na inicial, com o deferimento de gratuidade judiciária à parte reclamante, tem-se por suspensas, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência. Remetam-se os autos ao arquivo, com a ressalva de que a obrigação poderá ser executada, com o desarquivamento dos autos, se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, contados do trânsito em julgado, que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária à parte autora deixou de existir. Intimem-se. PALMAS/TO, 28 de agosto de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.