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0001597-08.2022.8.17.2710

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0001597-08.2022.8.17.2710 AUTOR(A): KRISTIAN DE LUCENA BRAZ RÉU: ERNANDE GALDINO FERREIRA DESPACHO Designo a Audiência de Instrução para o dia 28 de outubro de 2026, às 10:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Expeça-se mandado para intimação da testemunha do Autor, conforme id. 222434406, devendo o Oficial de Justiça enviar o link da audiência. Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não apresentado, obedecendo o disposto no art. 357, § 4º, e art. 450 do CPC, cabendo ao advogado de cada parte intimar ou providenciar o comparecimento da testemunha por si arrolada do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição, conforme art. 455, § 2º, do CPC, devendo ser observado o limite legal de 03 (três) testemunhas para cada fato. Na hipótese de a parte ser patrocinada pela Defensoria Pública e pretender intimação judicial das testemunhas, intime-a, ainda, para, no mesmo prazo acima, apresentar requerimento expresso e o referido rol com a devida qualificação, contendo endereço domiciliar, endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp. Com a qualificação, a Diretoria deve expedir mandado de intimação pessoal das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, conforme prerrogativa prevista no art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC. Intimem-se as partes e, na hipótese acima, as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, ainda, acerca do LINK A SEGUIR INFORMADO, para acesso à sala de audiência virtual através do aplicativo TEAMS (MICROSOFT), que deve ser instalado com antecedência. Link: https://teams.microsoft.com/meet/224984714317137?p=vc1XRfSbeUtsGCQWh0. Nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE, CÓPIA DESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Igarassu, datado e assinado eletronicamente. André Arruda Veras Juiz de Direito

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