Publicações do processo

0001596-86.2017.5.06.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATOrd 0001596-86.2017.5.06.0242 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36904d proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de pedido habilitação de novos sucessores/herdeiros ELLOÁ ATHENA SANTANA SANTOS e ALBERTO GUSTAVO MARQUES DOS SANTOS - ambos filhos de Carlos Alberto das Chagas Santos (pré-morto), e JOSÉ WILLAMYS ALVES DOS SANTOS, filho de José Alves dos Santos Neto (também pré-morto), sendo estes (Carlos Alberto e José Alves) filhos de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS. A sucessão processual de créditos trabalhistas possui regulamentação específica, diversa da sucessão civil ordinária. A teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores não recebidos em vida pelos titulares devem ser pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Anexados aos autos os documentos de identificação dos citados habilitandos/sucessores que comprovam suas condições de sucessores de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS. Assim, considero regularmente habilitados no feito ELLOÁ ATHENA SANTANA SANTOS, ALBERTO GUSTAVO MARQUES DOS SANTOS e JOSÉ WILLAMYS ALVES DOS SANTOS, eis que atendidas as formalidades estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.858/80 e comprovada a filiação pelos documentos pessoais anexados. Deverá a Secretaria proceder à inclusão de seus nomes no polo ativo. Ressalvo que ficam os requerentes responsáveis pelo pagamento de quinhões de eventuais sucessores supervenientes, na forma do art. 272 c/c o art. 309, ambos do Código Civil. Regular encontram-se a representação dos patronos em relação à ELLOÁ ATHENA SANTANA SANTOS e JOSÉ WILLAMYS ALVES DOS SANTOS. Porém, observa o Juízo que ALBERTO GUSTAVO MARQUES DOS SANTOS é maior de 18 anos, devendo, portanto ser anexada aos autos procuração por ele assinada em favor de sua genitora, para representá-la na demanda ou, diretamente, em favor de seus patronos, de forma a regularizar a habilitação de seu(s) representante(s) no feito. Na oportunidade, também deverão ser informados os seus dados bancários (ou autorização para que seu crédito seja depositado na conta de sua genitora) e, ainda, qual a instituição bancária da conta de JOSÉ WILLAMYS ALVES DOS SANTOS, de forma a viabilizar a inclusão de seus nomes no Precatório expedido. Prazo de 5(cinco) dias. Intimem-se, dando-lhes ciência do presente despacho. NAZARE DA MATA/PE, 04 de setembro de 2026. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS - JOAO PAULO DAS CHAGAS SANTOS - FRANCINETE PEREIRA FRANCISCO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.