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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATOrd 0001596-86.2017.5.06.0242 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36904d proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de pedido habilitação de novos sucessores/herdeiros ELLOÁ ATHENA SANTANA SANTOS e ALBERTO GUSTAVO MARQUES DOS SANTOS - ambos filhos de Carlos Alberto das Chagas Santos (pré-morto), e JOSÉ WILLAMYS ALVES DOS SANTOS, filho de José Alves dos Santos Neto (também pré-morto), sendo estes (Carlos Alberto e José Alves) filhos de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS. A sucessão processual de créditos trabalhistas possui regulamentação específica, diversa da sucessão civil ordinária. A teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores não recebidos em vida pelos titulares devem ser pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Anexados aos autos os documentos de identificação dos citados habilitandos/sucessores que comprovam suas condições de sucessores de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS. Assim, considero regularmente habilitados no feito ELLOÁ ATHENA SANTANA SANTOS, ALBERTO GUSTAVO MARQUES DOS SANTOS e JOSÉ WILLAMYS ALVES DOS SANTOS, eis que atendidas as formalidades estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.858/80 e comprovada a filiação pelos documentos pessoais anexados. Deverá a Secretaria proceder à inclusão de seus nomes no polo ativo. Ressalvo que ficam os requerentes responsáveis pelo pagamento de quinhões de eventuais sucessores supervenientes, na forma do art. 272 c/c o art. 309, ambos do Código Civil. Regular encontram-se a representação dos patronos em relação à ELLOÁ ATHENA SANTANA SANTOS e JOSÉ WILLAMYS ALVES DOS SANTOS. Porém, observa o Juízo que ALBERTO GUSTAVO MARQUES DOS SANTOS é maior de 18 anos, devendo, portanto ser anexada aos autos procuração por ele assinada em favor de sua genitora, para representá-la na demanda ou, diretamente, em favor de seus patronos, de forma a regularizar a habilitação de seu(s) representante(s) no feito. Na oportunidade, também deverão ser informados os seus dados bancários (ou autorização para que seu crédito seja depositado na conta de sua genitora) e, ainda, qual a instituição bancária da conta de JOSÉ WILLAMYS ALVES DOS SANTOS, de forma a viabilizar a inclusão de seus nomes no Precatório expedido. Prazo de 5(cinco) dias. Intimem-se, dando-lhes ciência do presente despacho. NAZARE DA MATA/PE, 04 de setembro de 2026. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS
- JOAO PAULO DAS CHAGAS SANTOS
- FRANCINETE PEREIRA FRANCISCO