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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001596-66.2007.8.24.0022/SC EXECUTADO: AUTO POSTO PERY LTDA ADVOGADO(A): VERA HUSADEL DALSENTER (OAB SC003625) EXECUTADO: NILTON BEPPLER ADVOGADO(A): VERA HUSADEL DALSENTER (OAB SC003625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação e dos documentos apresentados pela União no evento 230, INTIME-SE a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o conteúdo do Processo Administrativo n. 10265.187093/2026-68, o cancelamento da conta SISPAR n. 15858676, a imputação dos pagamentos e o demonstrativo atualizado do débito, facultada a juntada da resposta ao requerimento administrativo mencionado no evento 216. Até ulterior deliberação, MANTENHO a vedação à prática de atos expropriatórios estabelecida no evento 222, sem prejuízo da avaliação do imóvel e das intimações dela decorrentes. Após, conclusos.
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