2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS DECISÃO Processo: 0001596-37.2010.8.11.0050. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VALDIR DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. Considerando a manifestação do exequente de ID 244420997 anuindo com a cessão de crédito juntada ao ID 219069551, HOMOLOGO-A. Assim, com o pagamento do precatório expedido ao ID 199238391, expeça-se alvará de levantamento dos valores em favor de PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-IV FIDC-NP), inscrito no CNPJ sob o n. 52.115.758/0001-79, devendo ser intimado a apresentar os dados bancários, caso não conste nos autos. No mais, aguardem-se os autos no arquivo provisório até seja noticiado o pagamento pelo requerido. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito