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TJMS · Vara da Infância e Adolescência
Intimando a defesa acerca da sentença de fls. 86-88, que declarou extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, ante a falta superveniente do interesse processual do Estado no reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do representado G. Q. H. quanto à prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 217, caput, do Código Penal.
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