Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF CumSen 0001596-02.2025.5.10.0111 EXEQUENTE: JOAO BATISTA GOMES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd877b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a conta homologada de Id. 73e70cf, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a executada, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, em favor do exequente, nos termos do art. 793-C da CLT. Custas de execução, pela executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT), cujo pagamento fica isenta em razão das prerrogativas da Fazenda Pública. Após o decurso do prazo recursal, atualizem-se os cálculos com inclusão da multa por litigância de má-fé e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) para satisfação do crédito homologado, observadas as prerrogativas da Fazenda Pública. Intimem-se as partes, por seus patronos. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF CumSen 0001596-02.2025.5.10.0111 EXEQUENTE: JOAO BATISTA GOMES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd877b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a conta homologada de Id. 73e70cf, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a executada, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, em favor do exequente, nos termos do art. 793-C da CLT. Custas de execução, pela executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT), cujo pagamento fica isenta em razão das prerrogativas da Fazenda Pública. Após o decurso do prazo recursal, atualizem-se os cálculos com inclusão da multa por litigância de má-fé e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) para satisfação do crédito homologado, observadas as prerrogativas da Fazenda Pública. Intimem-se as partes, por seus patronos. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA GOMES