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0001595-78.2024.5.07.0032

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001595-78.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28109e1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) neste feito foi expedido alvará eletrônico em favor da executada CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA no valor total de R$ 3.063,55; 2) a transferência restou infrutífera, de modo que o importe transferido retornou a estes autos (conta judicial 1961.042.01524416-8 SIF); 3) sob id. 47beba8 a parte ré apresentou dados bancários vinculados ao processo de recuperação judicial para devolução de valores, a saber, conta judicial nº 2082730-3, Agência 4030, Operação 040, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 07.783.832/0001-70. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, DIEGO AZEVEDO DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, determina-se: 1) a expedição de alvará transferência, que segue ao final do presente despacho, para conta judicial nº 2082730-3, Agência 4030, Operação 040, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ CNPJ: 07.783.832/0001-70, vinculada a Recuperação Judicial nº 3000234-31.2025.8.06.0512, em trâmite na 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará; 2) a expedição de ofício ao juízo da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, através da Recuperação Judicial nº 3000234-31.2025.8.06.0512, para informar acerca da transferência do valor supra indicado. Notifique-se a parte reclamada, via DeJT, através de seus patronos, a respeito da presente decisão. FAÇO O PRESENTE DESPACHO TER FORÇA DE OFÍCIO E DE ALVARÁ, COM ARRIMO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. ******** ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA A OUTRO JUÍZO Processo destino: 3000234-31.2025.8.06.0512 Juízo: 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Autor: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA O (A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR A TRANSFERÊNCIA para uma conta judicial nº 2082730-3, Agência 4030, Operação 040, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vinculada ao 3000234-31.2025.8.06.0512, em trâmite na 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, tendo como autor CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, da importância constante na conta judicial de nº 1961.042.01524416-8, valor de R$ R$ 3.086,97, com juros e correção monetária. O saldo da conta deverá ser zerado. Deverá a instituição apresentar o comprovante respectivo no prazo de 5 dias. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. O presente despacho tem força de Alvará perante a SRTE, CEF, SINE e demais órgãos competentes, dispensada a apresentação de selo de autenticidade por se tratar de processo judicial eletrônico, devendo o Órgão consultar a autenticidade da presente decisão pelo site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso no rodapé da página. MARACANAÚ/CE, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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