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TRT3 · Núcleo Garimpo · Despacho
NÚCLEO GARIMPO Processo nº. 0001595-45.2012.5.03.0021 Reclamante: Erika Maria Foresti Pinto Reclamados: Banco do Brasil S/A Vara de origem: 21ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte CERTIDÃO Certifico que não há depósitos judiciais e ou recursais a serem levantados neste feito, em relação ao requerente em referência (Banco do Brasil S/A), sendo que as três contas recursais a ele vinculadas de titularidade do Reclamado estão zeradas, com o saque dos respectivos saldos em 05/01/2018 (duas contas) e 31/08/2026, conforme consulta ao Sistema Conectividade da Caixa Econômica Federal, e as contas judiciais movimentadas nos autos não apresentam quaisquer valores, consoante pesquisa no Sistema Garimpo. Certifico, ainda, que os autos do presente processo encontram-se no arquivo definitivo, pelo que, nesta data, faço conclusos a petição em anexo e os respectivos documentos a ela acostados. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. Pelo Chefe do Núcleo Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho, servidor Miguel Sodré Mendes. CONCLUSÃO Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º. da Resolução Conjunta GP/GCR nº. 136/2020. Diante da inexistência de depósitos judiciais e ou recursais, nada a deferir. Devolvam-se a petição e documentos em anexo à vara de origem para oportuna juntada aos autos objeto de arquivamento. Registre-se em planilha de controle. I.
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