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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0001595-02.2025.5.18.0141 AUTOR: GERALDO RODRIGUES DE MOURA RÉU: MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca00eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em petição de id. 27bfbf8, a reclamada noticia que, a despeito do acordo extrajudicial homologado por este Juízo (abrangendo a quitação de verbas rescisórias, multas e FGTS) e do regular cumprimento das obrigações pactuadas, o reclamante estaria promovendo cobranças extrajudiciais indevidas e importunações contra a empresa e seus representantes, exigindo o pagamento direto de verbas já englobadas na conciliação. Diante disso, a reclamada postula ordem judicial de obrigação de não fazer para que o autor e seu patrono cessem imediatamente as cobranças, a fixação de multa coercitiva em caso de descumprimento, além da condenação solidária do reclamante e de seu advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização. Considerando a gravidade das alegações e os pedidos de aplicação de penalidades, faz-se estrita a observância do princípio do contraditório. Sendo assim, intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu advogado, para que tome ciência e se manifeste acerca dos termos da petição de id. 27bfbf8 e dos requerimentos nela formulados, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor esclarecer as razões das supostas cobranças extrajudiciais apontadas, bem como manifestar-se expressamente se reconhece a regularidade dos depósitos e das obrigações de fazer noticiados pela ré. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação. CATALAO/GO, 09 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO RODRIGUES DE MOURA