Publicações do processo

0001595-02.2025.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0001595-02.2025.5.18.0141 AUTOR: GERALDO RODRIGUES DE MOURA RÉU: MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca00eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em petição de id. 27bfbf8, a reclamada noticia que, a despeito do acordo extrajudicial homologado por este Juízo (abrangendo a quitação de verbas rescisórias, multas e FGTS) e do regular cumprimento das obrigações pactuadas, o reclamante estaria promovendo cobranças extrajudiciais indevidas e importunações contra a empresa e seus representantes, exigindo o pagamento direto de verbas já englobadas na conciliação. Diante disso, a reclamada postula ordem judicial de obrigação de não fazer para que o autor e seu patrono cessem imediatamente as cobranças, a fixação de multa coercitiva em caso de descumprimento, além da condenação solidária do reclamante e de seu advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização. Considerando a gravidade das alegações e os pedidos de aplicação de penalidades, faz-se estrita a observância do princípio do contraditório. Sendo assim, intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu advogado, para que tome ciência e se manifeste acerca dos termos da petição de id. 27bfbf8 e dos requerimentos nela formulados, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor esclarecer as razões das supostas cobranças extrajudiciais apontadas, bem como manifestar-se expressamente se reconhece a regularidade dos depósitos e das obrigações de fazer noticiados pela ré. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação. CATALAO/GO, 09 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO RODRIGUES DE MOURA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.