Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001594-71.2026.5.18.0241 AUTOR: FRANCINETE DOS SANTOS VIEIRA RÉU: MEIOS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a22974 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da reclamatória ajuizada por AUTOR: FRANCINETE DOS SANTOS VIEIRA em face de RÉU: MEIOS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME, não havendo óbice à desistência da ação pela parte autora, HOMOLOGO referido pedido, para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora em R$293,85, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento resta dispensado, ante o deferimento, neste ato, do requerimento de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (art. 790, § 3º da CLT). Feito retirado da pauta do dia 18/09/2026. Fica intimada a parte autora, por seu advogado, via DJEN e a parte reclamada, via domicílio eletrônico. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que foi procedida à verificação dos autos, em especial dos itens abaixo relacionados: DEPÓSITOS (ACORDO, EXECUÇÃO, CONSIGNADO E RECURSO): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências CONVÊNIOS (BACENJUD, RENAJUD E DETRAN): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências PENHORA(S): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências ORDEM DE PRISÃO: ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA: ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências DOCUMENTOS (CTPS, TRCT, CD/SD E OUTROS): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências Verificados os autos, constatou-se que inexistem providências a serem tomadas que obstem seu arquivamento, tais como: expedição de ofícios; liberação de valores; desbloqueio junto ao BacenJud; cancelamento de restrição judicial de veículos; cancelamento de averbação de penhora de imóvel; liberação de penhora; cancelamento de ordem de prisão, vista à União; lançamento de valores e encargos no SAJ(custas, emolumentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, acordo, execução, consignação e outros). Assim, os autos serão remetidos ao ARQUIVO DEFINITIVO, em conformidade com o disposto na RA Nº 69/2010, na seguinte condição: (X)Guarda intermediária, apto à eliminação após 5 anos. ( )Guarda permanente (Exemplo: Trabalho Análogo à Escravo, Trabalho Indígena, Direito de Greve, Retribuição por Invenção ou Patente, Ação Civil Pública, Mandado de Segurança). ( )Guarda permanente/valor histórico. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCINETE DOS SANTOS VIEIRA