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TRT20 · 6ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001593-92.2025.5.20.0006 RECLAMANTE: MATIAS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: J M L TEIXEIRA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dccdd7 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Considerando o teor do acórdão de id 1925ee3, que determinou o retorno dos autos para realização de perícia médica, nomeio o perito Dr. Marco Aurélio Gomes Pinto para tal ofício. O perito deverá informar o dia, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima necessária para possibilitar a intimação prévia das partes. Desde já fica concedido o prazo de 05 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, referentes a perícia, se assim desejarem, bem como para o(a) reclamante se manifestar sobre os documentos apresentados. O perito deverá, ainda, responder aos seguintes quesitos deste juízo: a) O (a) reclamante sofre algum tipo de lesão ou perturbação funcional? b) Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por doença do trabalho? c) Essa lesão ou perturbação funcional determina incapacidade total e permanente para o trabalho, incapacidade parcial e permanente, ou incapacidade parcial e temporária? d) Em caso positivo, qual o percentual da perda da lesão detectada? e) Essa lesão ou perturbação funcional impede o exercício da atividade executada pelo(a) reclamante, na data do acidente? Em caso positivo, permite o exercício de outra atividade do mesmo ou de nível inferior? F) É passível de reabilitação ou readaptação? Após a realização da perícia, voltem os autos conclusos. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JML COFFEE LTDA - RALLU COFFEE LTDA - J M L TEIXEIRA - ME
TRT20 · 6ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001593-92.2025.5.20.0006 RECLAMANTE: MATIAS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: J M L TEIXEIRA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dccdd7 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Considerando o teor do acórdão de id 1925ee3, que determinou o retorno dos autos para realização de perícia médica, nomeio o perito Dr. Marco Aurélio Gomes Pinto para tal ofício. O perito deverá informar o dia, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima necessária para possibilitar a intimação prévia das partes. Desde já fica concedido o prazo de 05 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, referentes a perícia, se assim desejarem, bem como para o(a) reclamante se manifestar sobre os documentos apresentados. O perito deverá, ainda, responder aos seguintes quesitos deste juízo: a) O (a) reclamante sofre algum tipo de lesão ou perturbação funcional? b) Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por doença do trabalho? c) Essa lesão ou perturbação funcional determina incapacidade total e permanente para o trabalho, incapacidade parcial e permanente, ou incapacidade parcial e temporária? d) Em caso positivo, qual o percentual da perda da lesão detectada? e) Essa lesão ou perturbação funcional impede o exercício da atividade executada pelo(a) reclamante, na data do acidente? Em caso positivo, permite o exercício de outra atividade do mesmo ou de nível inferior? F) É passível de reabilitação ou readaptação? Após a realização da perícia, voltem os autos conclusos. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATIAS OLIVEIRA SANTOS
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