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0001593-54.2023.5.07.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001593-54.2023.5.07.0029 RECLAMANTE: ALINE DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde3875 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc Expeça-se Alvará Judicial de Transferência para liberação, EM FAVOR DA PARTE RECLAMADA. Utilize-se, para tanto, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente processo. Notifique-se a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar seus dados bancários(atualizados). Decorrido o prazo de 05 dias sem que seja informada a conta da parte credora, a Secretaria fica autorizada a proceder com a transferência para uma conta a ser obtida através de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro(CCS). Notifique-se a parte RECLAMADA, via DEJT, para ciência da liberação do seu crédito. Havendo encargos fiscais recolhidos, cadastre-se a arrecadação. Por fim, ARQUIVE-SE TIANGUA/CE, 28 de agosto de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001593-54.2023.5.07.0029 RECLAMANTE: ALINE DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde3875 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc Expeça-se Alvará Judicial de Transferência para liberação, EM FAVOR DA PARTE RECLAMADA. Utilize-se, para tanto, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente processo. Notifique-se a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar seus dados bancários(atualizados). Decorrido o prazo de 05 dias sem que seja informada a conta da parte credora, a Secretaria fica autorizada a proceder com a transferência para uma conta a ser obtida através de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro(CCS). Notifique-se a parte RECLAMADA, via DEJT, para ciência da liberação do seu crédito. Havendo encargos fiscais recolhidos, cadastre-se a arrecadação. Por fim, ARQUIVE-SE TIANGUA/CE, 28 de agosto de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

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