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0001592-71.2025.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001592-71.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: JOYCE SAMARA CAVALCANTI DOS SANTOS RECLAMADO: S4 GROWTH ESPECIALISTA EM SOCIAL SELLING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901be8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por JOYCE SAMARA CAVALCANTI DOS SANTOS e, no mérito, acolho-os parcialmente apenas para prestar esclarecimentos sobre a memória de cálculo do FGTS, da indenização compensatória de 40% e dos parâmetros de liquidação, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra. Rejeitam-se os embargos quanto aos pedidos de adicional de gerência e de indenização por danos morais. No mais, permanece integralmente inalterada a sentença embargada de ID a887ebd. Intimem-se as partes, por seus advogados cadastrados. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S4 GROWTH ESPECIALISTA EM SOCIAL SELLING LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001592-71.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: JOYCE SAMARA CAVALCANTI DOS SANTOS RECLAMADO: S4 GROWTH ESPECIALISTA EM SOCIAL SELLING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901be8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por JOYCE SAMARA CAVALCANTI DOS SANTOS e, no mérito, acolho-os parcialmente apenas para prestar esclarecimentos sobre a memória de cálculo do FGTS, da indenização compensatória de 40% e dos parâmetros de liquidação, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra. Rejeitam-se os embargos quanto aos pedidos de adicional de gerência e de indenização por danos morais. No mais, permanece integralmente inalterada a sentença embargada de ID a887ebd. Intimem-se as partes, por seus advogados cadastrados. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE SAMARA CAVALCANTI DOS SANTOS

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