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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001592-60.2026.8.26.0037 (processo principal 1004727-68.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - T.F.V. - E.A.R. - Vistos. Tão logo comprovada o recolhimento da despesa devida, proceda-se à pesquisa RENAJUD. Em caso positivo, providencie-se a inserção de restrição de transferência do(s) veículo(s) localizado(s). E, da mesma forma, em caso positivo, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o interesse na penhora do(s) veículo(s) localizado(s), caso em que deverá indicar o endereço onde se encontra(m), possibilitando a expedição do mandado de penhora e avaliação, recolhendo a respectiva diligência, se não se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: THAÍSE FISCARELLI VIOLA (OAB 277124/SP), EDSON TUBIAS DOS SANTOS (OAB 389888/SP)
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