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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001592-33.2020.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: HENRIQUE MATTOS JACOB
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB SP079934)
EXEQUENTE: ADHEMAR JOSE DE GODOY JACOB
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB SP079934)
EXEQUENTE: VANIA CRISTINA MATTOS JACOB
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB SP079934)
EXECUTADO: SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB BA012589)
INTERESSADO: GPM PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): THAISE DIAS LIMA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MERVYN GOMES DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Henrique Mattos Jacob, Adhemar José de Godoy Jacob e Vania Cristina Mattos Jacob contra SPCIA 03 - Empreendimentos Imobiliários Ltda., no qual sobrevieram embargos de declaração opostos pelos exequentes a fls. 712/715 (evento 325, PET392) contra a decisão de fls. 710/711 (evento 321, DEC389), além de manifestação da Fazenda Pública do Município de Campinas com pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico e notícias sobre as prestações da arrematação judicial.
É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A decisão embargada decorreu de mero erro material, motivado pela semelhança entre os números das matrículas, ao considerar que o pedido de fls. 682 se referia ao imóvel objeto da matrícula nº 235.843, cuja constrição foi objeto de desistência homologada a fls. 663. O pedido, contudo, refere-se ao imóvel de matrícula nº 235.801 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, de titularidade da executada. Impõe-se, portanto, a retificação da decisão, com o acolhimento dos embargos e a apreciação do pedido de penhora.
Havendo saldo devedor remanescente na execução decorrente da arrematação parcelada do imóvel antecedente, defiro a penhora por termo nos autos, na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, da totalidade do imóvel indicado a fls. 682 (evento 317, MATRIMÓVEL377), objeto da matrícula nº 235.801 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, designado por unidade autônoma integrante do empreendimento Condomínio Royal Campinas Sul, situado na Avenida Royal Palm Plaza, nº 100, nesta cidade de Campinas, atribuída à executada SPCIA 03 - Empreendimentos Imobiliários Ltda., servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade.
Fica a executada nomeada como depositária fiel, sob as penas da lei.
Intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos (CPC, art. 841, § 1º), acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 917, § 1º).
Intime-se, ainda, eventual coproprietário do bem, credor hipotecário ou fiduciário e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil.
Fica a executada advertida de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do artigo 525, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, endereço eletrônico para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844).
Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as despesas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida.
No que tange ao requerimento da Fazenda Pública Municipal do evento 331, PET1, defiro o levantamento da quantia de R$ 1.059,94 em favor do Município de Campinas, decorrente de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel arrematado, cuja responsabilidade sub-roga-se no preço da arrematação, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em conformidade com o formulário apresentado (ev. 331.3).
Intime-se a arrematante GPM Participações Ltda., na pessoa de seus advogados, para que comprove no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das parcelas vencidas da arrematação a partir de julho de 2026. No mesmo prazo, deverá a arrematante informar ao juízo se procedeu ao registro da carta de arrematação e da hipoteca judiciária perante o fólio real competente, bem como manifestar se pretende a expedição do mandado de imissão na posse.
Intime-se.
Campinas, 08/09/2026
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001592-33.2020.8.26.0114/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
EXEQUENTE: HENRIQUE MATTOS JACOB
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB SP079934)
EXEQUENTE: ADHEMAR JOSE DE GODOY JACOB
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB SP079934)
EXEQUENTE: VANIA CRISTINA MATTOS JACOB
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB SP079934)
EXECUTADO: SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB BA012589)
INTERESSADO: GPM PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): THAISE DIAS LIMA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MERVYN GOMES DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão evento 334, DESPADEC1, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor capital de R$ 1.059,94, da conta judicial nº 2800109362437, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado.
Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura.
O interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção “Comprovante de Resgate de Depósito Judicial”, informando o número da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário.
O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial – Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado.
Local: Campinas