Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001592-08.2025.5.13.0005 AUTOR: ESMERINDO VITORINO DA SILVA FILHO RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582e0c2 proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado. Citem-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros, e concomitantemente proceda as pesquisas SNIPER/RENAJUD . Proceda ao registro hipoteca judiciária incidente sobre eventuais bens imóveis registrados em nome da parte executada – devedora principal, conforme determinado no julgado. Expeça-se mandado de registro de hipoteca, via CRC-JUD, ou na impossibilidade, expeça-se mandado físico a ser cumprido pelos Oficiais de Justiça junto ao Cartórios de Registro Imobiliário competentes. Cumpra-se. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001592-08.2025.5.13.0005 AUTOR: ESMERINDO VITORINO DA SILVA FILHO RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582e0c2 proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado. Citem-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros, e concomitantemente proceda as pesquisas SNIPER/RENAJUD . Proceda ao registro hipoteca judiciária incidente sobre eventuais bens imóveis registrados em nome da parte executada – devedora principal, conforme determinado no julgado. Expeça-se mandado de registro de hipoteca, via CRC-JUD, ou na impossibilidade, expeça-se mandado físico a ser cumprido pelos Oficiais de Justiça junto ao Cartórios de Registro Imobiliário competentes. Cumpra-se. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESMERINDO VITORINO DA SILVA FILHO