Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Processo 0001591-97.2019.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - Jose Luiz Matthes - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado, apresente o credor os dados bancários para o levantamento (banco, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança), bem como informe se é isento do imposto de renda, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, no prazo de 15 dias. Com as informações, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, do Comunicado CG nº 744/2023 e do art. 1.112, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se alvará eletrônico, devendo constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Caso o depósito tenha sido efetuado na Caixa Econômica Federal, caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência para levantamento dos valores. Fica o credor desde já intimado que, ultimado o recebimento do alvará e não havendo manifestação acerca de eventual saldo remanescente no prazo de30 (trinta) dias, os autos serão extintos pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)