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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001590-98.2026.8.26.0099/SP EXEQUENTE: WILLIAM BONILHA DE ARAUJO ADVOGADO(A): MANOELA DA ROCHA (OAB PR067204) EXECUTADO: JC DECOR PLASTICOS E TECIDOS LTDA ADVOGADO(A): ALISSON RODRIGUES GOMES (OAB MG163600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 28 e 29: ciente. Nada a reconsiderar quanto à decisão de evento 23, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Cumpra a parte exequente o quanto determinado nos autos, devendo providenciar o cálculo do débito a ser executado, conforme a sentença proferida nos autos principais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, na forma determinada no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, conforme advertências de evento 23. Int..
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