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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0001590-95.2026.8.26.0100 (processo principal 1184778-79.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Saúde Integral Wa Clínica Médica Ltda - Fernanda Graciela Pereira - Vistos. 1. A decisão de fls. 143/144 deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros da executada Fernanda Graciela Pereira, até o limite de R$ 13.607,66. Embora não conste sua publicação, a ordem foi cumprida pelo Sisbajud e resultou no bloqueio integral do débito (fls. 145/165). 2. O ato ordinatório de fl. 166 deu ciência às partes do resultado positivo da pesquisa e da manutenção dos valores indisponíveis, tendo sido regularmente publicado aos advogados constituídos (fls. 167/168). Assim, a ausência de publicação da decisão antecedente não impediu o contraditório específico sobre a constrição, pois a executada, por seu advogado, foi cientificada do bloqueio e não apresentou manifestação no prazo do art. 854, § 3º, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e DETERMINO a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. 4. Após a transferência, DEFIRO o levantamento em favor da exequente, observados os dados do formulário de fl. 170 e a inexistência de reserva, penhora sobre o crédito ou outro impedimento. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 5. Efetivado o levantamento, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, informar se o crédito foi integralmente satisfeito. Não apontada diferença, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), BEATRIZ BARBIERI SALLES (OAB 419209/SP)