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TJMT · 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Ante o pedido da parte autora para realização de pesquisas de endereço da parte requerida através do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, e diante da entrada em vigor da Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei n. 7.603/2001, passando a instituir o recolhimento de custas para consultas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, impulsiono os autos para proceder à intimação da exequente para que, em 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas devidas, acostando aos autos o comprovante respectivo.
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