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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001589-33.2017.5.17.0131 RECLAMANTE: RELMIR BENTO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA J.S.O E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fad6a0 proferido nos autos. Indefiro o pedido de nova pesquisa de outros processos para reunião de execução, tendo em conta o que já foi certificado pela contadoria do juízo. Outrossim, a parte executada manifestou interesse em conciliar. A conciliação é um método que promove o diálogo para resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz. O método é tão célere e eficaz que, mesmo antes de ajuizar um processo, é possível solicitar uma audiência de conciliação no judiciário trabalhista. A solução por meio do diálogo está no DNA da Justiça do Trabalho. Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva. Nesse sentido, concedo às partes o prazo de 15 dias para trazerem aos autos petição conjunta com eventuais termos da avença. No silêncio, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31 de agosto de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SILVA - G.S.S. CONSTRUTORA LTDA - ME - CONSTRUTORA J.S.O
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001589-33.2017.5.17.0131 RECLAMANTE: RELMIR BENTO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA J.S.O E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fad6a0 proferido nos autos. Indefiro o pedido de nova pesquisa de outros processos para reunião de execução, tendo em conta o que já foi certificado pela contadoria do juízo. Outrossim, a parte executada manifestou interesse em conciliar. A conciliação é um método que promove o diálogo para resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz. O método é tão célere e eficaz que, mesmo antes de ajuizar um processo, é possível solicitar uma audiência de conciliação no judiciário trabalhista. A solução por meio do diálogo está no DNA da Justiça do Trabalho. Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva. Nesse sentido, concedo às partes o prazo de 15 dias para trazerem aos autos petição conjunta com eventuais termos da avença. No silêncio, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31 de agosto de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RELMIR BENTO DA SILVA
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