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0001589-31.2025.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001589-31.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: CRYSTYELE GUIMARAES DE OLIVEIRA RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c5e42 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. A 2ª reclamada foi condenada subsidiariamente. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, CRYSTYELE GUIMARAES DE OLIVEIRA, CPF: 062.136.811-32, referente ao contrato de trabalho com a reclamada INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.965.438/0001-07; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se a reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Não estando anotado o documento digital, intime-se a 1ª reclamada para proceder as anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença proferida nos autos. A anotação da CTPS DIGITAL deverá ser comprovada nos autos para ciência do reclamante e do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os depósitos de FGTS + 40%, que deverão ser recolhidos à conta vinculada, em nome da parte reclamante, na forma do art. 26 da Lei nº 8.036/1990. Prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado e ao seguro desemprego em caso de inércia da reclamada. Expeça-se a Secretaria os alvarás para o levantamento do FGTS e para habilitação ao seguro desemprego pela parte reclamante. Expedidos os alvarás, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais no sistema AJ-JT, em nome da perita VIVIANE DAMIENSE DE FARIAS , no limite máximo permitido de R$ 1.500,00. Intime-se a perita para ciência. Comprovado o pagamento da RPH, intime-se a perita para ciência. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001589-31.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: CRYSTYELE GUIMARAES DE OLIVEIRA RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c5e42 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. A 2ª reclamada foi condenada subsidiariamente. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, CRYSTYELE GUIMARAES DE OLIVEIRA, CPF: 062.136.811-32, referente ao contrato de trabalho com a reclamada INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.965.438/0001-07; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se a reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Não estando anotado o documento digital, intime-se a 1ª reclamada para proceder as anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença proferida nos autos. A anotação da CTPS DIGITAL deverá ser comprovada nos autos para ciência do reclamante e do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os depósitos de FGTS + 40%, que deverão ser recolhidos à conta vinculada, em nome da parte reclamante, na forma do art. 26 da Lei nº 8.036/1990. Prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado e ao seguro desemprego em caso de inércia da reclamada. Expeça-se a Secretaria os alvarás para o levantamento do FGTS e para habilitação ao seguro desemprego pela parte reclamante. Expedidos os alvarás, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais no sistema AJ-JT, em nome da perita VIVIANE DAMIENSE DE FARIAS , no limite máximo permitido de R$ 1.500,00. Intime-se a perita para ciência. Comprovado o pagamento da RPH, intime-se a perita para ciência. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRYSTYELE GUIMARAES DE OLIVEIRA

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