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0001588-95.2025.8.04.3100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível · DECISÃO INICIAL

    DECISÃO INICIAL Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Ressalto que adoto o rito simplificado, previsto na Portaria Conjunta TJAM/PF-AM 13/2023. Tratando-se de pedido de benefícios previdenciários/assistenciais (LOAS), incide o art. 4º da referida Portaria. Destarte, encaminhe-se a parte autora à perícia, devendo o(a) perito(a) responder aos quesitos contidos no Anexo III da referida Portaria, bem como àqueles eventualmente formulados na petição inicial. Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador (a), para comparecer no ato a ser agendado, sob pena de reconhecimento do desinteresse na produção da prova pericial. Deverá comparecer munida dos documentos pessoais, laudos, exames médico e cópia desta decisão. Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, a intimação para comparecimento à perícia deverá ser pessoal. Dispenso a realização de perícia social, caso a parte junte aos autos prova de inscrição no CadÚnico, com última atualização em menos de 02 anos do ajuizamento do presente feito, nos termos no art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta TJAM/PF-AM 13/2023. Com a juntada do laudo pericial, em observância ao art. 1º, “a”, da Portaria nº 2483, de 03 de agosto de 2022, da D. Presidência deste TJAM, tendo em vista que o caso em tela preenche os requisitos estipulados no referido normativo, REMETAM-SE os autos para processamento e julgamento pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Previdenciário. Intimem-se. Cumpra-se

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