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TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001588-95.2011.8.24.0104/SCRELATOR: Rodrigo Dumans França EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 214 - 28/08/2026 - Juntado(a) Evento 213 - 28/08/2026 - Juntado(a)
TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001588-95.2011.8.24.0104/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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