2026-09-16 · TJSP
Processo 0001588-36.2021.8.26.0445 (processo principal 1006865-55.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gerson Yuji Watanabe - Vitacon 30 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por seu advogado, para recolher, no prazo de 60 (sessenta dias) a taxa judiciária relativa às custas finais com a satisfação da execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado por certidão a ser expedida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)