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0001588-10.2025.5.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001588-10.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: EDUARDO GAMA DE ASSUNCAO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e96dc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a quitação do débito, DECIDO: I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. II - Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no BNDT, dê-se baixa na execução e arquive-se o processo. III - Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GAMA DE ASSUNCAO

  2. Intimação

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001588-10.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: EDUARDO GAMA DE ASSUNCAO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e96dc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a quitação do débito, DECIDO: I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. II - Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no BNDT, dê-se baixa na execução e arquive-se o processo. III - Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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