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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Alto Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves , s/n - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0001587-78.2021.8.16.0041 Processo: 0001587-78.2021.8.16.0041 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$990.555,33 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VABEJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA DE MANDIOCA LTDA DECISÃO O processamento e julgamento da presente execução fiscal deve ser analisada à luz da Resolução nº 93/2013, alterada pela Resolução nº 393-OE de 12/06/2023, que atribui competência exclusiva às 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba para processar e julgar execuções fiscais em que o Estado do Paraná ou suas autarquias sejam parte. Conforme o artigo 133, §3º e §4º, da referida Resolução, a competência das 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba abrange todo o território do Estado do Paraná, sendo, portanto, uma competência absoluta em razão da matéria e da pessoa. Tal competência é inderrogável por convenção das partes, conforme disposto no artigo 62 do Código de Processo Civil. Diante disso, DECLARO a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos para a Vara de Execuções Fiscais de Curitiba, o que faço com fundamento na Resolução nº 93/2013, alterada pela Resolução nº 393-OE de 12/06/2023. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito