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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001587-68.2025.8.26.0394/SP EXEQUENTE: OSMAR RUFINO DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR MAGALHAES TOGNON PEREIRA (OAB SP277412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a anotação da prioridade de tramitação em razão da idade e enfermidade do exequente. Anote-se. No mais, verifica-se que a decisão do evento 13 determinou que o exequente comprovasse o efetivo desbloqueio do benefício previdenciário e a comunicação dessa circunstância à instituição financeira executada. Entretanto, os documentos juntados consistem apenas em protocolos de requerimento perante o INSS, os quais não demonstram o efetivo deferimento do pedido de desbloqueio e a atual situação do benefício. Portanto, antes de deliberar acerca do pedido retro, intime-se o exequente, por meio de seu Advogado, para que em 15 (quinze) dias, apresente documento atualizado emitido pelo INSS ou outro meio idôneo apto a comprovar que o benefício previdenciário nº 1597155346 encontra-se efetivamente desbloqueado para operações de consignado, bem como a comunicação dessa circunstância à instituição financeira executada. Deverá ainda apresentar memória de cálculo atualizada e discriminada, observando os critérios estabelecidos no título executivo judicial, esclarecendo a divergência anteriormente apontada nos autos no evento 5. Com a manifestação do exequente, conclusos. Intime-se.
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