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TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001587-55.2010.8.16.0044 Recurso: 0001587-55.2010.8.16.0044 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): ANTONIO FERREIRA NUNES Diante da ausência de manifestação (seq. 59/60), aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no julgamento da ADPF 165, para eventual manifestação da parte autora acerca de eventual recebimento de valores decorrentes do acordo. Oportunamente, retornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Irineu Stein Junior Juiz Relator
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