Publicações do processo

0001587-46.2025.5.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001587-46.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: SILVANA LOUREIRO DOS SANTOS RECLAMADO: ADEANDRA RODRIGUES DE MEDEIROS CURSINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c97e7a proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (Id. 2c7b967), verifico que está tempestivo, foi subscrito por advogado habilitado, conforme procuração anexa, sendo dispensado o preparo; - A parte contrária foi devidamente cientificada para apresentar contrarrazões, o que foi feito (Id. fabb99b), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (Id.2c7b967), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região para apreciação do referido recurso. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEANDRA RODRIGUES DE MEDEIROS CURSINO

  2. Intimação

    TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001587-46.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: SILVANA LOUREIRO DOS SANTOS RECLAMADO: ADEANDRA RODRIGUES DE MEDEIROS CURSINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c97e7a proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (Id. 2c7b967), verifico que está tempestivo, foi subscrito por advogado habilitado, conforme procuração anexa, sendo dispensado o preparo; - A parte contrária foi devidamente cientificada para apresentar contrarrazões, o que foi feito (Id. fabb99b), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (Id.2c7b967), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região para apreciação do referido recurso. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA LOUREIRO DOS SANTOS

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