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0001587-36.2015.8.27.2740

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001587-36.2015.8.27.2740/TO REQUERENTE: JOSEFA SOARES DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO004740) REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO004740) REQUERENTE: MISAEL SOARES CONCEIÇAO ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO004740) REQUERENTE: MOISES SOARES CONCEICAO ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO004740) REQUERENTE: ELISANGELA SOARES DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO004740) REQUERENTE: MARIA BETANIA SOARES CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO004740) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (eventos 56/57). Ao evento 88, o executado manifestou apresentando IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, aduzindo excesso na execução. Na sequência, os(a) exequentes manifestaram concordância com os cálculos apresentados pelo executado ao evento 88, e discordando quanto à impugnação da multa cominatória. É o relato. Decido. Compulsando os autos, observa-se que o excesso foi reconhecido pelo(a) exequente, razão pela qual tal argumento restou superado quando houve a impugnação aos cálculos. Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada (evento 88), uma vez que o excesso foi reconhecido pelo(a) exequente; Ante o exposto, DETERMINO: INTIMEM-SE as partes da homologação. Prazo 15 (quinze) dias; Decorrido prazo acima, considerando a Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015; COMPROVADO pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação; Caso o(a) Advogado(a) da parte autora requeira o destaque dos honorários contratuais do montante devido, DEFIRO desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94; Expedido(s) alvará(s) judicial(is), não sobrevindo informação quanto ao levantamento dos valores, INTIME-SE o(a) exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a), para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias. Nada manifestando, intime-se pessoalmente. Intimem-se.Cumpra-se. Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.

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