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0001587-07.2025.5.11.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001587-07.2025.5.11.0016 RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE RECORRIDO: JESSE BRASIL LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28cbe7 proferida nos autos. DECISÃO Mantenho a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista (Id 42e79f1). Determino o processamento do Agravo Interno (Id d46f461), com a remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno, na forma do artigo 224-A, §7º do Regimento Interno. Consigno que o processamento do Agravo de Instrumento (Id 1e7099c) e sua remessa ao Tribunal Superior do Trabalho, ocorrerão após o julgamento do Agravo Interno, conforme artigo 224-A, §2º do Regimento Interno deste Regional. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

  2. Intimação

    TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001587-07.2025.5.11.0016 RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE RECORRIDO: JESSE BRASIL LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28cbe7 proferida nos autos. DECISÃO Mantenho a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista (Id 42e79f1). Determino o processamento do Agravo Interno (Id d46f461), com a remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno, na forma do artigo 224-A, §7º do Regimento Interno. Consigno que o processamento do Agravo de Instrumento (Id 1e7099c) e sua remessa ao Tribunal Superior do Trabalho, ocorrerão após o julgamento do Agravo Interno, conforme artigo 224-A, §2º do Regimento Interno deste Regional. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - JESSE BRASIL LOPES

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