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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Processo 0001587-02.2025.8.26.0319 (processo principal 1002141-51.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 316/318 - Antes de se manifestar acerca do pedido de penhora do faturamento da empresa executada, intime-se o exequente para se manifestar acerca do bloqueio dos veículos às fls. 81, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Fls. 322 - Antes de deferir o levantamento, é necessário garantir o contraditório. Logo, intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço informado pelo exequente às fls. 323/324, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Custas recolhidas às fls. 326/327. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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