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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001586-97.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: FRANCISCO GENARIO FERNANDES RECLAMADO: AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14321ea proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a executada AZUL SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA apresentou manifestação (Id n.º #id:73762eb) noticiando que teve o processamento de sua Recuperação Judicial deferido pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza/CE (Processo nº 3000267-21.2025.8.06.0512), conforme r. decisão interlocutória acostada ao Id n.º #id:3630a1b. Em virtude disso, a executada requer o reconhecimento da impossibilidade de prosseguimento dos atos executórios e de constrição patrimonial perante esta Justiça Especializada, aduzindo a competência do Juízo Universal para a satisfação do crédito trabalhista mediante habilitação, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Oportuno salientar que, consoante preconiza o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do crédito (liquidação), sendo que os atos praticados na fase de execução patrimonial e de constrição de bens de empresas sob recuperação judicial submetem-se à competência do Juízo Universal. Todavia, ante o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal) e visando assegurar a devida marcha processual, INTIME-SE a parte exequente (FRANCISCO GENARIO FERNANDES), por meio de seu procurador legalmente constituído, para que tome ciência da petição e documentos juntados pela executada (Id #id:73762eb) e, no prazo de 8 (oito) dias, requeira o que entender de direito, manifestando-se expressamente sobre o prosseguimento do feito e/ou a expedição da certidão de crédito para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, ou vindo as razões do exequente, voltem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO GENARIO FERNANDES