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TJSP · Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001586-93.2026.8.26.0347 (processo principal 1002479-04.2025.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lucilena do Amaral - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, fixando o crédito exequendo em R$ 11.427,47 (onze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), acrescido dos honorários advocatícios fixados no título executivo no importe de R$ 1.142,75 (um mil, cento e quarenta e dois reías e setenta e cinco centavos), observada a data-base adotada na memória de cálculo apresentada. Expeça-se o competente ofício requisitório, observadas as disposições legais pertinentes. Sem condenação em honorários nesta fase, diante da natureza do incidente e das peculiaridades do caso. P.I. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
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