Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001586-58.2015.5.07.0024 RECLAMANTE: EDVALDO FONTENELE DE LIMA RECLAMADO: BT SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca4747 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução e sobre eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, sobreveio a manifestação ID dd547a4, na qual se requer o prosseguimento dos atos expropriatórios e a designação de nova hasta pública, sem pronunciamento expresso quanto à adjudicação. Certifico, por fim, que o débito encontra-se atualizado apenas até 31/10/2017, no montante de R$ 27.339,44, e que sobre a matrícula nº 3.623 pesam hipoteca de 1º grau em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (R.02/3623) e ordens de indisponibilidade averbadas em razão dos processos nº 0001133-60.2015.5.07.0025, 0091300-44.2006.5.07.0024 e 0000325-78.2016.5.07.0006 (Av. 03, 04 e 05/3623). Nesta data, 10/09/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Julgo válida e subsistente a penhora do bem imóvel matriculado sob o nº 3.623 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE. Quanto ao requerimento de designação de nova hasta pública (ID dd547a4), o pedido é, por ora, prematuro. Isso porque o Edital do Leilão Público Unificado já autorizou, desde logo, a venda direta do bem para a hipótese de leilão negativo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, fechada em ciclos de 15 (quinze) dias, com renovação automática dos ciclos até o termo final e observância dos preços mínimos ali fixados (70% do valor da avaliação para bens imóveis), aplicando-se, por analogia, o art. 880 do CPC. Encerrados os leilões em 16/07/2026 e apresentada a ata negativa, a fase de venda direta encontra-se em curso, não havendo utilidade em designar nova praça antes de esgotado esse procedimento. Assim, intime-se o Leiloeiro Oficial Francisco Jonnathan Santos Freitas, por e-mail ou outra via adequada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos o andamento da venda direta do lote nº 3, especificando os ciclos já encerrados, as propostas eventualmente recebidas e a data prevista para o termo final do prazo de 90 (noventa) dias, devendo comunicar imediatamente a este Juízo a existência de qualquer proposta, para deliberação. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização integral do débito até a presente data, discriminando-se, em rubricas apartadas, o crédito principal devido ao exequente, as contribuições previdenciárias, as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, estes últimos de titularidade autônoma do advogado Harley Ximenes dos Santos (OAB/CE nº 12.397), na forma do despacho ID 7ff0934. A providência é necessária porque a última atualização remonta a 31/10/2017 e o valor atualizado do crédito é pressuposto para a análise de eventual adjudicação, à vista da avaliação de R$ 60.000,00. Com a juntada da conta atualizada, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se de forma expressa e conclusiva sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado, nos termos do art. 876 do CPC, ficando desde já ciente de que, sendo o crédito atualizado inferior ao valor da avaliação, deverá depositar de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado (art. 876, §4º, inciso II, do CPC), e de que a adjudicação será feita com a sub-rogação/manutenção dos gravames incidentes sobre a matrícula, ressalvados os direitos do credor hipotecário e dos juízos das indisponibilidades averbadas. Intime-se, no mesmo prazo, o advogado Harley Ximenes dos Santos, na condição de titular autônomo do crédito de honorários sucumbenciais, para ciência da conta atualizada e do que mais lhe aproveitar. Requerida a adjudicação, intimem-se o executado Marcus Vinicius Dias Sampaio e, se casado for, seu cônjuge, bem como os demais executados, para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 876, §1º, do CPC), comunicando-se, ainda, o credor hipotecário Banco do Nordeste do Brasil S.A. e os juízos das execuções nº 0001133-60.2015.5.07.0025, 0091300-44.2006.5.07.0024 e 0000325-78.2016.5.07.0006, cujas ordens de indisponibilidade encontram-se averbadas na matrícula. Não havendo impugnação, lavre-se o auto e expeça-se a respectiva carta de adjudicação, com posterior mandado de imissão na posse. Não havendo interesse na adjudicação, ou decorrido o prazo em silêncio, e restando igualmente infrutífera a venda direta ao final do prazo de 90 (noventa) dias, inclua-se novamente o bem no próximo Leilão Público Unificado a ser realizado por este Juízo, procedendo-se previamente à reavaliação do imóvel caso já decorrido mais de 1 (um) ano da avaliação de 03/12/2025 (art. 873, inciso II, do CPC), com renovação das intimações do art. 889 do CPC ao executado, ao cônjuge, ao credor hipotecário e aos juízos das indisponibilidades averbadas. Sem prejuízo, proceda a Secretaria a novas diligências executivas em face de todos os executados, mediante pesquisa de saldo pelo sistema SISBAJUD, consulta RENAJUD e reiteração da indisponibilidade pelo CNIB, podendo tais expedientes ser renovados tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente. Positivo o SISBAJUD, convolo o bloqueio em penhora, intimando-se os executados pelo diário. Expedientes necessários. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 10 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO FONTENELE DE LIMA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001586-58.2015.5.07.0024 RECLAMANTE: EDVALDO FONTENELE DE LIMA RECLAMADO: BT SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff0934 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi efetivada a penhora do bem imóvel matriculado sob o nº 3.623 no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE (auto de penhora ID a6040c1), levado a Leilão Público Unificado, sobrevindo ata negativa de 1º e 2º leilão (ID af5f29a); Certifico, ainda, que por meio do termo de revogação ID 0714184, reiterado pela comunicação de ID 5d90c9f, o exequente EDVALDO FONTENELE DE LIMA revogou os poderes outorgados ao advogado Harley Ximenes dos Santos (OAB/CE nº 12.397) e requereu a destituição das advogadas Raissa Carly Fernandes Macedo Osterno (OAB/CE nº 25.761) e Lívia Maria de Oliveira Pedrosa (OAB/CE nº 25.183); Certifico, por fim, que as referidas patronas foram notificadas (ID 4acc531) e, na sequência, o próprio advogado Harley Ximenes dos Santos manifestou expressa concordância com a revogação (ID 55958aa), ressalvando, contudo, o direito aos honorários sucumbenciais constantes da planilha ID 40be657, e informando dados bancários para eventual transferência. Nesta data, 27/08/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da expressa anuência do advogado Harley Ximenes dos Santos à revogação de mandato pleiteada pelo exequente, homologo a revogação dos poderes a ele outorgados, bem como a destituição das advogadas Raissa Carly Fernandes Macedo Osterno (OAB/CE nº 25.761) e Lívia Maria de Oliveira Pedrosa (OAB/CE nº 25.183), nos termos dos arts. 111 e 112 do CPC e do art. 5º, §3º, do EOAB. Proceda a Secretaria à retificação da autuação, excluindo do polo ativo os referidos causídicos e habilitando o novo patrono do exequente, Dr. Ciro Coelho de Sá Bevilaqua (OAB/CE nº 4.172), a quem deverão ser dirigidas as intimações doravante. Quanto à ressalva de honorários sucumbenciais formulada pelo advogado destituído, o crédito de honorários de sucumbência constante do título é autônomo e de titularidade do causídico, não sendo atingido pela revogação do mandato. Assim, defiro o cadastramento do advogado Harley Ximenes dos Santos (OAB/CE nº 12.397) no polo processual como terceiro interessado, na condição de titular de crédito de honorários a executar nestes autos, a fim de que acompanhe os atos executivos e, querendo, promova a execução autônoma da verba honorária (art. 22 da Lei nº 8.906/94), ficando registrados os dados bancários informados no ID 55958aa para futura transferência. Procedam-se às anotações e habilitações necessárias no sistema, com intimação do referido causídico dos atos que afetem o seu crédito. No mais, considerando a ata negativa de 1º e 2º leilão (ID af5f29a), intime-se a parte exequente, na pessoa de seu novo patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, manifestando-se, inclusive, sobre eventual interesse na adjudicação do bem penhorado (art. 876 do CPC), na alienação por iniciativa particular/venda direta ou na adoção de novas diligências executivas, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Expedientes necessários. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 28 de agosto de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO FONTENELE DE LIMA