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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0001586-30.2026.8.26.0077/03 - Precatório - Reivindicação - Paulo Jacinto Sanches Sanchez - Vistos. Consoante determina o art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303 de 18/12/2019, bem como o art. 6º, IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, ficam as partes (Credora e Entidade Devedora) intimadas acerca do inteiro teor da presente requisição. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais apontamentos e/ou objeções. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, deverá a parte requerente providenciar a juntada da(s) seguinte(s) peça(s) processual(is), nos termos do art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; e VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e com a devida certificação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIVRAMENTO (OAB 73068/SP)
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