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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Miranorte · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001586-10.2026.8.27.2726/TO
AUTOR: KATIUCIA VAEZ ORTIZ
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito. Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação da parte autora para que a emende ou a complete, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do referido código.
O comprovante de endereço aportado aos autos no evento 1, END4, além de desatualizado, está em nome de terceiro que não guarda qualquer relação, pelo que consta da documentação apresentada, com a parte demandante.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data cientificada nos autos.