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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001585-89.2026.8.17.2730 AUTOR(A): IRAN SILVESTRE DA SILVA JUNIOR RÉU: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 239029027, conforme transcrito abaixo: "[...] 6. Findo o prazo para réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, inclusive reiterando o requerimento de eventuais provas anteriormente requeridas, sob pena de preclusão. Deve ficar evidenciada a relevância da prova para dirimir pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. 6. Ficam as partes desde já cientes de que, não havendo pedido específico e fundamentado de produção de provas ou entendendo esse Juízo pela desnecessidade, poderá julgar antecipadamente o mérito. 7. Após, voltem-me os autos conclusos. Essa decisão/despacho tem força de mandado, dispensando a realização de qualquer outro expediente por parte da Diretoria. Ipojuca, (data conforme assinatura eletrônica). Juiz(a) de Direito" IPOJUCA, 8 de setembro de 2026. VIVIANE ALVES SOUZA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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