2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001585-19.2025.8.26.0291/SP EXEQUENTE: VITTA BERCHIERI JBT DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A): GILSON SANTONI FILHO (OAB SP217967) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, faculto ao integrante do polo ativo, no prazo de dez dias, a indicação da ordem de preferência na expedição dos mandados1 ou de justificativa para expedição concomitante, anotando-se que, na omissão, tal ordem será estabelecida pelo Juízo. Indicada a ordem de preferência, expeça-se, conforme requerido. Intime-se. 1. Artigo 1.012 NSCGJ, § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos:I – salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez;II – no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado;III – o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado;IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo;V – deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.