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Tribunal
TRT10
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001584-24.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: ATHLETIC LIVING ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b2071 proferido nos autos. RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS, CNPJ: 00.395.419/0001-90 RECLAMADO(A): ATHLETIC LIVING ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, CNPJ: 38.381.503/0001-27 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que no dia 31/08/2026 decorreu in albis o prazo para embargos à execução/impugnação aos cálculos. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, no dia 10/09/2026. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ante o supra certificado, bem como indicados os dados bancários das partes para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Inicialmente, determino que os valores depositados nas contas judiciais 3920.042.22994985-7 e 3920.042.22994984-9 sejam unificados na conta 3920.042.22993792-1. Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.042.22993792-1, junto à CEF, observando-se os seguintes valores (planilha de ID 424efc8): LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE : R$2.981,76 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA GABRIEL E SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS R$447,26 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: Saldo remanescente. OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser liberados ao(à) Dr(a).RANGEL BORGES DE LIMA, OAB: 61981, (procuração ID 9d478d5 / substabelecimento no ID fb42553), mediante transferência bancária para a seguinte conta, de titularidade do escritório dos patronos: Banco: Itaú Unibanco (341), Agência: 4739, Número da conta: 99895-5, CNPJ 47.292.050/0001-53, Titular: Gabriel e Souza Advogados e Associados 2) Custas - recolher em guia GRU no código 18740-2-STN; 3) Zerar a(s) conta(s) judicial(ais) citada(s), encerrando-a(s). O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF), sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. Cumpra-se na forma da Lei. Declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados, efetivar as diligências de praxe e fazer a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de OFÍCIO. Digitado pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS