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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001583-71.2025.8.26.0704/SP REQUERENTE: STEEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB SP126046) ADVOGADO(A): MARISA DE MOURA ANDRADE (OAB SP180604) ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias (art. 257, III do CPC) fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. 2. Para fins de citação do(a) requerido(a), providencie o autor/exequente a confecção da minuta do edital, com advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC). 3. Cumprido o item 2., providencie a Serventia o cálculo do valor de recolhimento da taxa de publicação do DJE - Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento nº 1668/09, intimando-se, após, o interessando para pagamento. 4. Expedido o edital e comprovado o recolhimento das custas pertinentes (item de recolhimento "Ato - Publicação de editais judiciais no DJEN" - valor: 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços), providencie a Serventia a respectiva publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. 5. No mais, diante da citação ficta, fica dispensada a realização de audiência preliminar, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Intime-se
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