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TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001583-49.2025.5.13.0004 AUTOR: DANIELE DE JESUS AMORIM RÉU: HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f9b68 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se ofício para pagamento do honorários periciais pela União. Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias cumprir a obrigação de fazer (anotação da baixa na CTPS), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no título executivo independente de nova conclusão. Igual prazo para cumprimento da obrigação de fazer em relação a entrega das guias para saque do FGTS e processamento do seguro desemprego, na foram constante na sentença exequenda. Decorrido o prazo, sem comprovação, deverá a anotação ser feita pela Secretaria. Após, proceda-se a atualização dos cálculos com a inclusão das multas por descumprimento das obrigações de fazer. Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE JESUS AMORIM
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001583-49.2025.5.13.0004 AUTOR: DANIELE DE JESUS AMORIM RÉU: HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f9b68 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se ofício para pagamento do honorários periciais pela União. Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias cumprir a obrigação de fazer (anotação da baixa na CTPS), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no título executivo independente de nova conclusão. Igual prazo para cumprimento da obrigação de fazer em relação a entrega das guias para saque do FGTS e processamento do seguro desemprego, na foram constante na sentença exequenda. Decorrido o prazo, sem comprovação, deverá a anotação ser feita pela Secretaria. Após, proceda-se a atualização dos cálculos com a inclusão das multas por descumprimento das obrigações de fazer. Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY SERVICE HIGIENIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
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