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0001582-95.2025.8.16.0209

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001582-95.2025.8.16.0209 Processo: 0001582-95.2025.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Elzi Simon Brecher Polo Passivo(s): LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. Ao mov. 68.1 a parte requerida informa o adimplemento da obrigação. A parte requerente pugna pela expedição de alvará, manifestando concordância com os valores depositados (mov. 71.1). Ante o exposto, expeça-se alvará em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, em relação aos valores depositados nos autos. Após, arquive-se o feito, com as baixas e anotações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta

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