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TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Processo 0001582-51.2025.8.26.0457 (processo principal 1002804-81.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Caetano - Vistas dos autos ao(à) exequente para manifestar-se, em cinco dias, sobre os resultados das pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud, juntados às fls. retro. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Processo 0001582-51.2025.8.26.0457 (processo principal 1002804-81.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Caetano - Vistos. Defiro, sucessivamente, a penhora de ativos financeiros via Sisbajud (ordem simples) e a pesquisa de bens via Renajud e Infojud. Observe a serventia o fluxo de trabalho e o sigilo da penhora determinados no Comunicado CG n. 2193/2019. Com a resposta da ordem de penhora, determino, desde logo, o desbloqueio de valores irrisórios ou excedentes (art. 854, § 1º, CPC), intimando-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos (§ 2º), o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação (§ 3º e incisos). Se, devidamente intimado, o executado quedar-se inerte, certifique-se e transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Oportunamente, dê-se vista ao credor para que requeira em prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
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