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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ConPag 0001582-35.2026.5.07.0024 CONSIGNANTE: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIANA BRAZ SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d541b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LUCIEDA LOIOLA PONTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A presente CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO deverá seguir o procedimento definido no art. 539 e seguintes do CPC subsidiário e nas disposições da Instrução Normativa nº 27/2005 do Colendo TST, editada através da Resolução nº 126/2005. Fica a parte consignante notificada, via DEJT, para que faça a juntada do comprovante de pagamento do valor consignado bem como a certidão de óbito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Comprovado o pagamento, determina-se o seguinte: Considerando que a presente ação foi interposta em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTIM SILVA, empregado FALECIDO, há dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento; Considerando que a habilitação dos sucessores do empregado falecido, para efeito de recebimento dos créditos de natureza trabalhista, far-se-á simplesmente por intermédio da certidão de dependentes fornecida pelo órgão da Previdência Social, conforme leitura do Art. 1º, da Lei 6.858/80, ou, em inexistindo tais dependentes, pelos herdeiros do titular, previstos na lei civil; Expeça-se Ofício, que deverá ser enviado por email (apssobral.retaguarda@inss.gov.br) ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS (Procuradoria Federal), solicitando-se a declaração de existência de dependentes, acompanhada das relações dos nomes e CPFs dos referidos dependentes do empregado falecido: FRANCISCO MARTIM SILVA - CPF nº 746.205.333-00, com vistas a habilitação dos dependentes como sucessores do 'de cujus', para recebimento dos créditos de natureza trabalhista devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, em caráter URGENTE, aos possíveis herdeiros do obreiro falecido, devendo o Oficial de Justiça cientificá-los do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação (I) ou apresentar declaração de próprio punho (II) informando ser os únicos herdeiros do falecido, sob as penas da lei, constando, ainda, a concordância com os valores bem como a solicitação de liberação dos valores seguido dos dados bancários. Havendo novos herdeiros, deverá a Secretaria habilitar os dependentes/herdeiros do 'de cujus' no sistema informatizado, com vistas a regularizar o polo passivo, CITANDO-OS para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada contestação e/ou pedido contraposto, NOTIFIQUE-SE a parte consignante para, querendo, apresentar manifestação em face da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Frutífera, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem comprovação de depósito no valor consignado, autos conclusos para julgamento. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. SOBRAL/CE, 08 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Distribuição
Processo 0001582-35.2026.5.07.0024 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Sobral na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300522200000052003741?instancia=1
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