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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Santo Antônio do Sudoeste · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: alfb@tjpr.jus.br Autos nº. 0001582-32.2026.8.16.0154 Processo: 0001582-32.2026.8.16.0154 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$120.051,37 Embargante(s): JEFFERSON VIEIRA GESSI OSMILDA FRANCISCA VIEIRA GESSI Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP DECISÃO 1. Ciente da interposição do agravo (seq. 22.1). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Sobrevindo pedido de informações, a Escrivania fica autorizada a informar que houve o cumprimento do caput do artigo 1.018 do vigente Código de Processo Civil, bem como a manutenção da decisão. 4. Enquanto não informada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se integralmente a decisão anterior. 5. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, datado e assinado digitalmente. Janderson Henrique Farias Rizatti Juiz Substituto